Um importante instrumento de gestão de resíduos e fiscalização pelos órgãos ambientais quanto à geração, armazenamento temporário, transporte e a destinação final dos resíduos. Estamos falando do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), um documento que acompanha o descarte durante a movimentação do material para a destinação correta.
Tendo como principal objetivo comprovar a regularidade do transporte dos resíduos, entre os principais objetivos do MTR está registrar as movimentações de resíduos, efluentes e rejeitos entre geradores e destinadores e rastrear cada carga feita nos caminhões que os transportam.
A criação de um sistema robusto de informações que permita a rastreabilidade das cargas de resíduos e efluentes transportadas está entre os benefícios do MTR. Além disso, o sistema é online e gratuito; promove a mudança de comportamento das empresas em relação à destinação de seus resíduos, já que tendem a dar maior importância ao processo correto de destinação; permite rastreabilidade do fluxo de resíduos; possibilita a construção de um banco de dados padronizado contendo dados sobre a geração, o transporte e a destinação de resíduos e facilita a elaboração de relatórios gerenciais para órgãos ambientais.
Como funciona afinal?
O governo federal estabeleceu a Política Nacional de Resíduos Sólidos em 2010, com diversas regulamentações para essa questão, mas com abertura à operacionalização dessa legislação com a autonomia de cada Estado. Assim, muitos Estados criaram seus próprios sistemas de monitoramento.
Em 2020, com a promulgação da Portaria 280, os sistemas estatais passaram a ser integrados ao Sistema MTR nacional. Além disso, os estados tiveram que fornecer as informações nos sistemas próprios para a plataforma federal, providenciando ajustes para a compatibilidade de dados, com o objetivo de facilitar o monitoramento e controle dos resíduos pelos órgãos ambientais do país.
Assim, o sistema MTR executa três funções fundamentais: registra as movimentações de cada carga de resíduos e efluentes entre geradores e destinadores, acompanha cada carga no caminhão que a transporta com um documento impresso e produz informações gerenciais para as autoridades ambientais a partir destes dados. Nele, o destinador é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável pela destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.
Para implementar o MTR em uma empresa de gerenciamento de resíduos, é preciso saber que a emissão do manifesto é uma exigência legal e deve ser feita pelo gerador e destinador dos resíduos através do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) ou no site dos órgãos ambientais estaduais, neste caso nos estados que possuam um sistema online.
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